A PRINCIPAL MUDANÇA PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2026.

A PRINCIPAL MUDANÇA PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2026.

 

A principal mudança para a declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) é a ampliação da faixa de isenção e novas regras de tributação trazidas pela Lei nº 15.270/2025. 

As atualizações mais relevantes incluem:

1. Nova Faixa de Isenção 

A partir de janeiro de 2026, contribuintes que recebem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais (incluindo salários, aposentadorias e pensões) estão totalmente isentos de Imposto de Renda. 

  • Redução Gradual: Para quem recebe entre R

     

     7.350,00, foi criado um mecanismo de redução linear no imposto devido.
  • Acima de R$ 7.350,00: As alíquotas permanecem as mesmas da tabela progressiva anterior, sem o benefício da nova isenção ampliada. 

2. Obrigatoriedade de Declaração em 2026

Deve entregar a declaração quem, no ano de 2025, se enquadrou em critérios como: 

  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$ 33.888,00 no ano.
  • Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Soma superior a R$ 200.000,00.
  • Atividade Rural: Receita bruta anual acima de R$ 169.440,00

3. Outras Mudanças e Regras

  • Tributação de Dividendos: Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas acima de determinados patamares agora podem sofrer retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF).
  • Tributação Mínima para Altas Rendas: Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil podem estar sujeitos a uma nova tributação gradual, com alíquota mínima efetiva de 10%.
  • Atualização de Imóveis: Foi aberto um programa para atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, com alíquota reduzida de 4%, o que impacta o cálculo de ganho de capital em futuras vendas.
  • Tabela Progressiva Mensal (Base para o Ajuste Anual)

    Embora o redutor de R$ 5 mil seja a regra principal para 2026, a tabela base utilizada para o cálculo do imposto permanece estruturada da seguinte forma antes dos descontos adicionais: 

    Base de Cálculo Mensal (R$)  Alíquota (%) Dedução (R$)
    Até R$ 2.259,20 Isento -
    De R

     


     

     2.826,65
    7,5% R$ 169,44
    De R

     


     

     3.751,05
    15% R$ 381,44
    De R

     


     

     4.664,68
    22,5% R$ 662,77
    Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

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