IGREJAS EVANGÉLICAS E REGRAS EM 2026

IGREJAS EVANGÉLICAS E REGRAS EM 2026

As organizações religiosas no Brasil em 2026 gozam de imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais, conforme o Artigo 150 da Constituição Federal. No entanto, essa imunidade não as isenta de obrigações acessórias (declarações administrativas) e do pagamento de taxas ou contribuições previdenciárias. 

Principais Imunidades (O que não pagam)

  • Impostos sobre a Renda (IR): Isentas sobre doações, dízimos e ofertas recebidas.
  • Patrimônio (IPTU, IPVA, ITBI): Não incidem sobre prédios de templos (mesmo alugados, conforme a EC 116/2022), veículos da instituição e transmissão de imóveis para fins religiosos.
  • Serviços (ISS): Imunidade sobre serviços prestados diretamente ligados à finalidade do culto.
  • Transição 2026 (Reforma Tributária): A imunidade foi estendida para a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mantendo a proteção constitucional no novo sistema. 

Obrigações Acessórias (O que devem entregar)

Igrejas devem possuir CNPJ ativo e cumprir obrigações digitais para manter a regularidade: 

  • EFD-Reinf: Obrigatória para informar retenções de impostos e contribuições sobre serviços tomados (como limpeza ou segurança) e pagamentos diversos.
  • eSocial: Necessário para informar dados de funcionários registrados e prelações (pagamentos a ministros de confissão religiosa).
  • DCTFWeb: Utilizada para confessar débitos previdenciários e gerar a guia de pagamento (DARF).
  • ECD e ECF: Geralmente obrigatórias para igrejas que possuem movimentação financeira acima de determinados limites ou que entregam a EFD-Contribuições.
  • Escrituração Contábil: Essencial manter a contabilidade em dia para comprovar que os recursos são aplicados integralmente na manutenção das finalidades institucionais. 

Ponto de Atenção em 2026: Fiscalização Digital 

A partir de 2026, a Receita Federal intensificou o monitoramento de Pix e movimentações bancárias. 

  • Dízimos por Pix: Devem ser recebidos em conta da pessoa jurídica (Igreja) e devidamente registrados na contabilidade.
  • Contas Pessoais: O uso de contas de pastores ou líderes para receber recursos da igreja pode gerar autuações e perda da imunidade por desvio de finalidade.
  • Remuneração de Líderes: Os valores pagos a pastores (sustento pastoral) não são isentos de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se o beneficiário atingir a faixa de tributação. 

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